sábado, 15 de julho de 2017

[0057] Boaventura de Sousa Santos: o desequilíbrio entre «regulação» e «emancipação

Boaventura de Sousa Santos chamou a atenção para que a complexidade do paradigma da modernidade tem sido distorcida a favor de um dos seus pilares, o da «regulação».

Na minha opinião, a educação, pressionada pela opinião social dominante, tem sido uma das formas de induzir os cidadãos mais novos nessa distorção.













Para aqueles que o quiserem possam pensar, aqui vão alguns excertos da posição deste empenhado sociólogo:

O paradigma sócio-cultural da modernidade surgiu entre o século XVI e os finais do século XVIII, antes de o capitalismo industrial se ter tornado dominante nos actuais países centrais. A partir daí, os dois processos convergiram e entrecruzaram-se, mas, apesar disso, as condições e a dinâmica do desenvolvimento de cada um mantiveram-se separadas e relativamente autónomas.

O paradigma da modernidade é muito rico e complexo, tão susceptível de variações profundas como de desenvolvimentos contraditórios. Assenta em dois pilares, o da regulação e o da emancipação, cada um constituído por três princípios ou lógicas.

Pilar da regulação:
o “princípio do Estado, formulado essencialmente por Hobbes”, “consiste na obrigação política vertical entre cidadãos e Estado”;
o “princípio do mercado, desenvolvido sobretudo por Locke e por Adam Smith”, “consiste na obrigação política horizontal individualista e antagónica entre os parceiros de mercado”;
o “princípio da comunidade, que domina toda a teoria social e política de Rousseau”, “consiste na obrigação política horizontal solidária entre membros da comunidade e entre associações”.

Pilar da emancipação, “constituído pelas três lógicas de racionalidade definidas por Weber”:
a racionalidade estético-expressiva das artes e da literatura”;
a racionalidade cognitivo-instrumental da ciência e da técnica”;
a racionalidade moral-prática da ética e do direito”.

Desde o início que se previra a possibilidade de virem a surgir excessos e défices, mas tanto uns como outros foram concebidos de forma reconstrutiva (...). Essa gestão reconstrutiva dos excessos e dos défices foi progressivamente confiada à ciência e, de forma subordinada, embora também determinante, ao direito. Promovida pela rápida conversão da ciência em força produtiva, os critérios científicos de eficiência e eficácia logo se tornaram hegemónicos, ao ponto de colonizarem gradualmente os critérios racionais das outras lógicas emancipatórias.

Fonte bibliográfica: Santos (2002; pp. 46-48)
Fonte da imagem: blogue «Esencial o Menos» (de Juan José Guirado)

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